Usucapião x terreno de marinha x posse e propriedade

Imagine um espaço de quase 2.000m² na beira de um rio, em área urbana, utilizado para fins de comércio e serviços. É um típico "terreno de marinha", patrimônio da União em que se paga taxa de ocupação.

O detentor dos direitos de ocupação aluga esse espaço por cerca de 15-20 anos para um único inquilino, que efetivamente utiliza para promover comércio e serviços no local.

O inquilino avança sob o terreno que supostamente seria do vizinho, mas que não era ocupado por ele. O inquilino insere dois containers, um portão fechado defronte pra rua, o ocupa, utiliza para seus serviços, armazena materiais dentro e o usa efetivamente. A área mede cerca de 300m².

Na prefeitura, planta cadastral, diz que a parte é do vizinho. No cartório, não chega a mencionar algo especificamente sobre essa partezinha. De fato, o que existe na prática, é que o vizinho ao lado fez um muro muito alto de mais de 5m e não incluiu essa área de 300m² sob o seu muro, deixando ela de lado e não a utilizando na prática. Daí o motivo do avanço e ocupação dessa parte.

Agora, o inquilino está adquirindo os direitos de ocupação sob o imóvel completo, de quase 2.000m², pagando uma quantia ao locatário.

Caberia usucapião sob os direitos dessa partezinha de 300m², que foi ocupada pelo antigo inquilino? Em nome do que antes era inquilino e agora se tornará ocupante? Ou em nome daquele que era locatário durante o contrato de aluguel? Ou não caberia usucapião desses direitos possessórios? O que fazer?