Pensão por morte e autismo
Estou tentando ajudar um amigo e queria uma orientação a respeito da pensão por morte para autista. Esse meu amigo tem autismo nível 1 de suporte e recebe pensão por morte do pai. Eu sei que autistas, independentemente do nível de suporte, são considerados deficientes para todos os fins legais (lei nº 12.764/2012). Minha dúvida é se esse benefício cessará aos 21 anos completos ou se poderia ser prorrogada em virtude da deficiência.
Pelo que consultei, a lei diz que são beneficiários:
>o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Entretanto, ao pesquisar informações encontrei posicionamentos divergentes de especialistas. Um deles afirmou que o simples fato de ter deficiência intelectual (o que a rigor é o que está escrito na lei) é suficiente para o autista receber pensão vitalícia, inclusive podendo trabalhar. Por outro lado, vi um advogado afirmando que seria necessário que esse autista tivesse incapacidade para o trabalho comprovada em perícia.
Também encontrei processos judiciais em que pessoas com autismo nível 1 de suporte conseguiram reestabelecer o benefício de forma vitalícia.
Alguém com expertise poderia, por gentileza, sanar essa dúvida?